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5007244-71.2020.8.24.0058

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007244-71.2020.8.24.0058/SC EXECUTADO: PLANO VERTICAL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS RUFATTO (OAB SC014982) EXECUTADO: DEJALMA CIPRIANI ADVOGADO(A): SILVIO DE MORAES CESAR JUNIOR (OAB SC031414) EXECUTADO: EVA MARA CARNEIRO ADVOGADO(A): SILVIO DE MORAES CESAR JUNIOR (OAB SC031414) INTERESSADO: BAZZE INDUSTRIA DE PERFIS EM PVC LTDA ADVOGADO(A): CLAUDINEI LUCIANO KRANZ DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação do Ministério Público (evento 448.1), mas visando à necessidade de conferir efetividade à execução, intimem-se as partes que se manifestem sobre a possibilidade de celebração de acordo sem a inclusão do veículo de placa QTK0138, em 15 dias (em dobro para o exequente). 1.1. No mesmo prazo, intimem-se os executados para informarem se ainda pretendem utilizar o valor penhorado nos autos para satisfazer a dívida ou se persistem na pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade, hipótese em que deverão cumprir o despacho de evento 411.1. 2. Na hipótese de ausência de acordo, fica desde já determinado o cumprimento da parte inicial da decisão de evento 355.1, expedindo-se carta precatória para alienação do veículo penhorado no feito, com as seguintes observações adcionais: 2.1. Não havendo arrematação em 1ª praça, proceda-se à 2ª praça, ficando autorizada a arrematação por preço não inferior a 50% do valor da avaliação. 3. Se infrutífera a hasta pública, defiro a venda direta do bem, o que faço com fundamento nos arts. 879 e 880 do CPC, a ser realizada pelo mesmo leiloeiro nomeado para a hasta pública. Em observância aos termos do art. 880, §1º, do CPC, fixo o prazo de 90 dias para a efetivação da alienação. Deverá o(a) leiloeiro(a) promover os mesmos atos de publicidade conferidos à hasta pública. O preço mínimo é 50% da avaliação e o pagamento deverá ser à vista, mediante depósito judicial, para possibilitar o controle deste juízo. 4. Quanto à petição de evento 438.1, consigno que a alienação do veícul à terceira interessada foi declarada ineficaz em relação ao credor pela decisão de evento 270.1. 5. Cumpra-se. Intimem-se.

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