Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007244-71.2020.8.24.0058/SC EXECUTADO: PLANO VERTICAL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS RUFATTO (OAB SC014982) EXECUTADO: DEJALMA CIPRIANI ADVOGADO(A): SILVIO DE MORAES CESAR JUNIOR (OAB SC031414) EXECUTADO: EVA MARA CARNEIRO ADVOGADO(A): SILVIO DE MORAES CESAR JUNIOR (OAB SC031414) INTERESSADO: BAZZE INDUSTRIA DE PERFIS EM PVC LTDA ADVOGADO(A): CLAUDINEI LUCIANO KRANZ DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação do Ministério Público (evento 448.1), mas visando à necessidade de conferir efetividade à execução, intimem-se as partes que se manifestem sobre a possibilidade de celebração de acordo sem a inclusão do veículo de placa QTK0138, em 15 dias (em dobro para o exequente). 1.1. No mesmo prazo, intimem-se os executados para informarem se ainda pretendem utilizar o valor penhorado nos autos para satisfazer a dívida ou se persistem na pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade, hipótese em que deverão cumprir o despacho de evento 411.1. 2. Na hipótese de ausência de acordo, fica desde já determinado o cumprimento da parte inicial da decisão de evento 355.1, expedindo-se carta precatória para alienação do veículo penhorado no feito, com as seguintes observações adcionais: 2.1. Não havendo arrematação em 1ª praça, proceda-se à 2ª praça, ficando autorizada a arrematação por preço não inferior a 50% do valor da avaliação. 3. Se infrutífera a hasta pública, defiro a venda direta do bem, o que faço com fundamento nos arts. 879 e 880 do CPC, a ser realizada pelo mesmo leiloeiro nomeado para a hasta pública. Em observância aos termos do art. 880, §1º, do CPC, fixo o prazo de 90 dias para a efetivação da alienação. Deverá o(a) leiloeiro(a) promover os mesmos atos de publicidade conferidos à hasta pública. O preço mínimo é 50% da avaliação e o pagamento deverá ser à vista, mediante depósito judicial, para possibilitar o controle deste juízo. 4. Quanto à petição de evento 438.1, consigno que a alienação do veícul à terceira interessada foi declarada ineficaz em relação ao credor pela decisão de evento 270.1. 5. Cumpra-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.