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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007243-69.2025.8.21.0034/RSEMBARGANTE: JONATAS CASTRO DE ARRUDA ADVOGADO(A): TAISA MENEGHIN (OAB RS109752) EMBARGADO: ARLINDO BENDER ADVOGADO(A): RENATA ALLEGRETTI DE BRUM (OAB RS124717) ADVOGADO(A): ALINE KNAPP CAVALINI (OAB RS088921) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos opostos por JÔNATAS CASTRO DE ARRUDA em face de ARLINDO BENDER, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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