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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5007243-52.2018.8.21.0022/RSRÉU: MARIA VILLELA PEREIRA (Sucessão)
RÉU: MARIA NOEMI FUÃO AMARAL BRAGA
RÉU: JOAQUIM MARIA DE OLIVEIRA SOARES (Sucessão)
RÉU: DOLORES GARCIA DE OLIVEIRA SOARES
RÉU: CARLOS MARINO LOUZADA
RÉU: ANTONIO VILELA AMARAL BRAGA NETO
RÉU: MARIA HELENA GARCIA LOUZADA
SENTENÇA
a) DECLARAR o domínio originário do autor sobre o imóvel urbano situado na Rua Dr. Álvaro Baptista, nº 947, Bairro Fragata, Pelotas/RS, com área superficial de 90,00 m², acrescido de um corredor de acesso correspondente a uma área não edificável de 18,00 m², totalizando 108,00 m² de extensão física, tudo em conformidade com as delimitações e confrontações descritas na planta e no memorial descritivo constantes do evento 2, OUT - INST PROC5, p. 34 e evento 2, OUT - INST PROC3; b) DETERMINAR, após o trânsito em julgado desta sentença, a expedição de mandado para registro desta decisão junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (circunscrição atual correspondente), com a consequente abertura de matrícula individualizada em nome do requerente, observando-se a isenção de tributos de transmissão (ITBI) por tratar-se de aquisição originária da propriedade, bem como o benefício da gratuidade da justiça.