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5007243-52.2018.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença

    USUCAPIÃO Nº 5007243-52.2018.8.21.0022/RSRÉU: MARIA VILLELA PEREIRA (Sucessão) RÉU: MARIA NOEMI FUÃO AMARAL BRAGA RÉU: JOAQUIM MARIA DE OLIVEIRA SOARES (Sucessão) RÉU: DOLORES GARCIA DE OLIVEIRA SOARES RÉU: CARLOS MARINO LOUZADA RÉU: ANTONIO VILELA AMARAL BRAGA NETO RÉU: MARIA HELENA GARCIA LOUZADA SENTENÇA a) DECLARAR o domínio originário do autor sobre o imóvel urbano situado na Rua Dr. Álvaro Baptista, nº 947, Bairro Fragata, Pelotas/RS, com área superficial de 90,00 m², acrescido de um corredor de acesso correspondente a uma área não edificável de 18,00 m², totalizando 108,00 m² de extensão física, tudo em conformidade com as delimitações e confrontações descritas na planta e no memorial descritivo constantes do evento 2, OUT - INST PROC5, p. 34 e evento 2, OUT - INST PROC3; b) DETERMINAR, após o trânsito em julgado desta sentença, a expedição de mandado para registro desta decisão junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (circunscrição atual correspondente), com a consequente abertura de matrícula individualizada em nome do requerente, observando-se a isenção de tributos de transmissão (ITBI) por tratar-se de aquisição originária da propriedade, bem como o benefício da gratuidade da justiça.

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