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TRF4 · 2ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007242-24.2025.4.04.7202/SC AUTOR: CATARINO NELCI BUENO MORAIS ADVOGADO(A): DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ADVOGADO(A): TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) DESPACHO/DECISÃO Na decisão do evento 45 este juízo determinou a intimação da Procuradora da parte autora para habilitação dos herdeiros do Sr. Catarino Nelci Bueno Morais. Na petição do evento 59, a parte autora peticionou informando os nomes dos herdeiros e anexando cópia das respectivas procurações, documentos pessoais e declarações de hipossuficiências. Ocorre que, de uma análise mais detida, é possível constatar que restou ausente a documentação referente à herdeira Ana Carolina de Quadros Morais. Assim, intime-se a Procuradora dos autores para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação necessária à habilitação de Ana Carolina de Quadros. Promovida a habilitação, cientifique-se as demais partes por 05 dias. Após, retornem os autos para análise.
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