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5007241-66.2026.4.02.5001

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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007241-66.2026.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: REJANE DE PAIVA DE MENEZES ADVOGADO(A): VALDIR GOMES GONÇALVES DA SILVA (OAB ES036016) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA (OAB ES010357) EXECUTADO: ROBERTO PAIVA DE MENEZES ADVOGADO(A): VALDIR GOMES GONÇALVES DA SILVA (OAB ES036016) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA (OAB ES010357) DESPACHO/DECISÃO Diante do comparecimento espontâneo do Executado ROBERTO PAIVA DE MENEZES, mediante apresentação de procuração nos autos dos Embargos à Execução nº 5026748-13.2026.4.02.50011, reputo-o citado, com fulcro no art. art. 239, § 1º, do NCPC. Solicite-se a devolução da carta precatória do evento 5, independente de cumprimento. Não tendo sido atribuído efeito suspensivo aos Embargos apresentados pela parte-Executada, intime-se a Exequente para requerer o que for do seu interesse para impulsionar a presente execução, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo da retomada do andamento do feito após eventual requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito daquela. Prazo: 15 (quinze) dias. 1. . EMEN: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE IPTU. CITAÇÃO PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU NOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA CDA. SÚMULA N. 7/STJ. CDA APRESENTADA EM CÓPIA REPROGRÁFICA. POSSIBILIDADE. I - Conforme a jurisprudência desta Corte, o comparecimento espontâneo do réu ocorre com: a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação. II - Por outro lado, não configura o comparecimento espontâneo: a) o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa; b) o peticionamento para informar a adesão a programa de parcelamento do débito tributário; e c) a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do referido ato. III - Hipótese em que foram juntadas guias comprovando o pagamento de custas e noticiado, pelo próprio Exequente, o parcelamento dos débitos fiscais de 1993 a 2003. Ainda que o recolhimento das custas tenha sido efetuado em favor da Ré, tal ato não demonstra ciência inequívoca da execução e o reconhecimento do débito, sendo necessário, para tanto, a juntada de procuração do advogado com poderes especiais para receber a citação (desde que possível o acesso aos autos) ou apresentação de defesa. IV - A resolução da controvérsia estabelecida pelo recurso especial em torno da CDA, se apresentada em cópia reprográfica ou em documento original, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. V - Partindo da premissa adotada pelo acórdão recorrido de que a CDA foi apresentada em cópia reprográfica, não se vislumbra ofensa ao art. 202 do CTN, uma vez que o art. 6º, § 2º, da Lei de Execução Fiscal autoriza, inclusive, seja ela apenas transcrita na inicial de processo eletrônico. VI - Recurso especial improvido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1165828 2009.02.17610-3, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/03/2017 ..DTPB:.)

  2. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007241-66.2026.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: REJANE DE PAIVA DE MENEZES ADVOGADO(A): VALDIR GOMES GONÇALVES DA SILVA (OAB ES036016) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA (OAB ES010357) EXECUTADO: ROBERTO PAIVA DE MENEZES ADVOGADO(A): VALDIR GOMES GONÇALVES DA SILVA (OAB ES036016) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA (OAB ES010357) DESPACHO/DECISÃO A CAIXA manifesta recusa aos imóveis oferecidos à penhora pelos Executados no evento 22 e requer o prosseguimento da execução mediante pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, bem como, subsidiariamente, a realização de pesquisas pelos demais sistemas conveniados (evento 33). Considerando que os imóveis indicados no evento 22 já se encontram gravados com hipoteca de primeiro grau em favor da própria Exequente e que esta recusou expressamente a nomeação, apontando a inexistência de margem patrimonial útil para garantia da presente execução, acolho a recusa aos bens oferecidos, nos termos dos arts. 835, 847 e 848 do NCPC. Porém, conforme já consignado no despacho do evento 25, ainda não foi concluída a citação do Executado ROBERTO PAIVA DE MENEZES, tendo sido determinado o aguardo da devolução da carta precatória expedida para essa finalidade. Assim, por ora, indefiro os pedidos de constrição e pesquisa patrimonial formulados no evento 33, porquanto prematuro o prosseguimento da execução nesses termos antes da conclusão da citação de todos os Executados. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para citação de ROBERTO PAIVA DE MENEZES (evento 51). 1. Distribuição comprovada no evento 21.

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