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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007238-91.2025.8.21.6001/RSEMBARGANTE: DENISE CHIELE FERRARI ADVOGADO(A): RODRIGO TAQUATIÁ DE OLIVEIRA (OAB RS074995) EMBARGANTE: ANTONIO LUIZ FERRARI ADVOGADO(A): RODRIGO TAQUATIÁ DE OLIVEIRA (OAB RS074995) EMBARGANTE: OSCAR LUIS FERRARI ADVOGADO(A): RODRIGO TAQUATIÁ DE OLIVEIRA (OAB RS074995) EMBARGADO: PORTO SHOP S/A ADVOGADO(A): CLARISSA OLTRAMARI (OAB RS055103) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados nos autos da ação de embargos à execução ajuizada por DENISE CHIELE FERRARI, ANTONIO LUIZ FERRARI e OSCAR LUIS FERRARI em face de PORTO SHOP S/A, a fim de: a) determinar o decote integral do cálculo exequendo do valor cobrado a título de honorários advocatícios contratuais no percentual de 20%; b) determinar a redução equitativa da multa moratória prevista no distrato contratual de 20% para o patamar de 10% sobre o valor do débito principal atualizado; c) manter a responsabilidade da parte autora pelo adimplemento do débito principal consolidado no instrumento de distrato firmado em setembro de 2021, acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela inadimplida.
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