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5007237-52.2024.8.24.0054

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007237-52.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) DESPACHO/DECISÃO A ordem de bloqueio de ativos financeiros foi cumprida com êxito parcial. A tentativa de intimação da executada no endereço onde foi localizada anteriormente foi inexitosa (evento 54.1). Assim, porque mudou de endereço sem comunicar ao juízo, REPUTO válida a intimação da penhora, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 1 Destaco que, sendo reconhecida a alteração de endereço da parte executada sem devida comunicação ao juízo, não há necessidade de reiteração da intimação para as constrições posteriores2. Ante o exposto, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, e DETERMINO a transferência do valor bloqueado para a subconta judicial (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil). Cumprida a ordem, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, § 1º a § 4º, do CPC. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito 1. vide art. 841, § 4º, e 513, § 3º, ambos do CPC 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. EXECUTADO REVEL SEM PROCURADOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL. TENTATIVAS FRUSTRADAS COM AS ANOTAÇÕES NÃO PROCURADO E MUDOU-SE. DEVEDOR REGULARMENTE CITADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. DEVER PROCESSUAL DE MANUTENÇÃO DE DADOS ATUALIZADOS (ART. 77, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015). INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO INFORMADO, AINDA QUE NÃO RECEBIDAS, QUANDO NÃO COMUNICADA A ALTERAÇÃO (ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 513, §3º, DO CPC). INTIMAÇÃO DA PENHORA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 841, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXIGÊNCIA QUE NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO, DEVENDO SER COMPATIBILIZADA COM A PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA E COM OS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS. FRUSTRAÇÃO DO ATO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE QUE SUA DESÍDIA OBSTE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SOBREVINDO NOVA PENHORA, INDEVIDA A DETERMINAÇÃO DE REITERAÇÃO DA INTIMAÇÃO NO MESMO ENDEREÇO JÁ RECONHECIDAMENTE INEFICAZ. PROVIDÊNCIA INÓCUA. FORMALISMO EXCESSIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL (ART. 6º DO CPC). SUFICIÊNCIA DA TENTATIVA ANTERIOR. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO PARA CADA NOVA CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, AI 5058888-57.2025.8.24.0000, 4ª Câmara de Direito Civil , Relator para Acórdão GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI , julgado em 17/04/2026)

  2. Intimação

    TJSC · Central de Mandados - Rio do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007237-52.2024.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50020523320248240054/SC)RELATOR: Rafaela Volpato Viaro EXEQUENTE: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 04/09/2026 - Juntada de mandado não cumprido

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