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5007230-40.2026.8.24.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 5007230-40.2026.8.24.0135/SC REQUERENTE: MANOEL ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): EDILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC028387) ADVOGADO(A): EDSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC010092) DESPACHO/DECISÃO Trato de "ação declaratória de nulidade de transferência de veículo c/c busca e apreensão e pedido de tutela de urgência (antecipada e cautelar)". O autor relatou que adquiriu um automóvel que foi registrado em seu nome. Relatou que, após iniciar relacionamento afetivo com a ré, pessoa 33 anos mais jovem, passou a confiar integralmente nela, afirmando encontrar-se em situação de vulnerabilidade emocional decorrente de divórcio recente, idade avançada e isolamento social. Aduziu que foi conduzido pela ré ao cartório sob a justificativa de que seriam assinados documentos necessários para utilização do veículo em atividade de transporte por aplicativo, quando, na realidade, teria subscrito documentação destinada à transferência definitiva da propriedade do automóvel. Sustentou que o dossiê do DETRAN/SC demonstraria a efetivação da transferência em favor da ré em 18.12.2025, atualmente proprietária registral do veículo. Narrou que, posteriormente, permaneceu hospitalizado por aproximadamente três meses e que, após breve aproximação da ré, foi encaminhado a instituição de longa permanência para idosos, onde permaneceu entre 06.01.2026 e 28.01.2026, ocasião em que teria sido abandonado pela ré. Afirmou, ainda, que registros de infrações de trânsito demonstrariam que a ré permaneceu utilizando o veículo em diversos Estados da Federação, tendo, posteriormente, registrado Boletim de Ocorrência por suposto estelionato. Pediu tutela de urgência para determinar a busca e apreensão do veículo, bem como a inserção de restrições judiciais de transferência e circulação perante os órgãos competentes. Relatei. Decido. I. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se no eproc. II. A tutela provisória exige os requisitos do art. 300 do CPC. Ausente a probabilidade do direito. O fato alegado pelo autor, de que a transferência do automóvel adquirido por si para o nome da ré ocorreu mediante vício de consentimento, não pode ser reconhecido liminarmente. Isso porque se exige "dilação probatória, a fim de se apurar as circunstâncias concretas em que os negócios jurídicos foram realizados, bem como eventual erro substancial, dolo de terceiros ou coação, não sendo possível, em sede de cognição sumária, concluir pela sua invalidade" (TJSC, AI 5058824-13.2026.8.24.0000, 3ª Câm. de Dir. Civil, rel. Denise Volpato, j. 29.07.2026). Ademais, o autor outorgou procuração pública (Evento 9.7) que traz que: nomeia e constitui seu(ua) bastante procurador(a): FERNANDA MARIA DA LUZ [...] a quem confere poderes para o fim especial de regularizar, vender e transferir a quem lhe convier, pelo preço e condições que melhor ajustar, livre de posterior prestação de contas, ou ficar para si, o veículo [...] Placa: SXEGF3L [...] podendo representá-lo(a) junto as repartições públicas Federais, Estaduais, Municipais, DETRAN, CIRETRAN, e demais entidades e órgãos competentes, Com poderes para promover, requerer e assinar o que for preciso; assinar o Documento Único de Transferência - DUT; apresentar, retirar e fazer juntada de documentos; retirar documentos; assinar guias, requerimentos, contratos e recibos; requerer segunda via do recibo de transferência; retirar o veículo em caso de apreensões; baixar veículo de circulação; cancelar comunicação de venda; efetuar o pagamento de IPVA, efetuar pagamento e retirar CRLV e CRV, licenciamento. emplacamento e legalizar a documentação necessária; enfim, praticar todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom, fiel e cabal desempenho do presente mandato. Vedado o Substabelecimento. Esse tipo de procuração – em causa própria – permite ao outorgado ficar com o bem e o dispensa de prestar contas. O autor certamente é alfabetizado, uma vez que servidor de carreira da ECT, e a confecção de documento público presume a regularidade do ato, já que confeccionado na presença de preposto do tabelião. Por fim, o autor assinou o documento administrativo (Evento 9.6) para transferência do automóvel em favor da ré. Deste modo, ausente a probabilidade do direito, indefiro a tutela provisória. III. 1. Cite-se a parte ré para contestar em 15 dias (art. 335, CPC), dispensada a audiência de conciliação com base no reduzido número de conciliadores frente ao alto ingresso mensal de ações neste Juízo. 2. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora a se manifestar em 15 dias (art. 350, CPC). 3. Após, retornem conclusos.

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