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5007226-80.2024.8.13.0134

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caratinga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5007226-80.2024.8.13.0134 (y) CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Difamação, Injúria] AUTOR: ROGERIO SOARES DE FREITAS CPF: 872.603.286-49 RÉU: DANILO DIAS CARVALHO CPF: 070.852.946-12 DESPACHO 1-Compulsando os autos com particular atenção, verifico que, a esta altura, não se configuram qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, o que conduziria à absolvição sumária do réu. Logo, estando atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação processual penal, os quais revelam a presença das condições ao exercício válido da ação penal condenatória e delineiam sua respectiva justa causa, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/10/2026, às 15h00min. 2-Intimem-se o querelante no endereço de ID 10401181657, o querelado no endereço de ID 10275219520, o Ministério Público e as Defesas Constituídas. 3-Intimem-se as testemunhas arroladas na queixa-crime de ID 10230231832 – pág. 09. 3.1-Intime-se a testemunha Robson Dutra de Morais, no endereço eletrônico informado pela defesa ao ID 10484820266, a saber: lojadasaliancas6@gmail.com, para comparecer ao ato ora designado, devendo ser informado que posteriormente será encaminhado link para ingresso à sala virtual de audiência. 4-Intimem-se as testemunhas arroladas na resposta à acusação de ID 10416030999. 5-A querelante e a querelada, bem como as testemunhas que residirem nessa Comarca, deverão comparecer à sede predial da unidade judiciária, devidamente munidas de documento oficial de identificação original com foto. 6-Expeçam-se os mandados de intimação. Publicar. Intimar. Requisitar. Expeça-se o que for necessário para realização do ato. Caratinga, data da assinatura eletrônica. CONSUELO SILVEIRA NETO Juiz de Direito 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caratinga

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