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Processo 5007225-39.2020.4.03.6119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007225-39.2020.4.03.6119 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS, EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO - SP214018 DESPACHO Tendo em vista que a suspensão da exigibilidade é posterior à constrição, o direito do executado é que a execução seja suspensa, ou seja, são preservados todos os atos anteriores, inclusive a garantia. ID 591599904: DEFIRO a suspensão do curso da presente execução, nos termos do art. 922 do CPC., tendo em vista o acordo noticiado, conforme requerido pelo executado. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e observadas às formalidades legais. Determino que os autos permaneçam no ARQUIVO SOBRESTADO, no aguardo de eventual provocação da parte interessada, a quem incumbe o controle da regularidade no pagamento e eventual requerimento de desarquivamento para prosseguimento da execução, no caso de descumprimento do parcelamento. Intime(m)-se.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007225-39.2020.4.03.6119 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS, EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO - SP214018 DESPACHO Tendo em vista que a suspensão da exigibilidade é posterior à constrição, o direito do executado é que a execução seja suspensa, ou seja, são preservados todos os atos anteriores, inclusive a garantia. ID 591599904: DEFIRO a suspensão do curso da presente execução, nos termos do art. 922 do CPC., tendo em vista o acordo noticiado, conforme requerido pelo executado. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e observadas às formalidades legais. Determino que os autos permaneçam no ARQUIVO SOBRESTADO, no aguardo de eventual provocação da parte interessada, a quem incumbe o controle da regularidade no pagamento e eventual requerimento de desarquivamento para prosseguimento da execução, no caso de descumprimento do parcelamento. Intime(m)-se.

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