Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007225-38.2023.8.21.0157/RSREQUERENTE: ADILSON JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): KATIA KARINE MERTINS (OAB RS121572)
ADVOGADO(A): REINALDO SAMUEL WOTTRICH (OAB RS102371)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ADILSON JORGE DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE PAROBÉ, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar o Município de Parobé ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que, por se tratar de evento danoso ocorrido em 10/12/2021, já sob a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (publicada em 09/12/2021), deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora exclusivamente pela incidência da taxa SELIC, a contar da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ e art. 3º da EC nº 113/2021).