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5007224-65.2024.8.21.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5007224-65.2024.8.21.0077/RS RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): PATRICIA SCHERER (OAB SP343183) ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) RECORRENTE: ROGERIO DIAS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DELANO MIGUEL MACHRY (OAB RS038784) ADVOGADO(A): FERNANDO LUCAS MAYER (OAB RS085817) RECORRENTE: CLAUDETE PINHEIRO SANTOS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): DELANO MIGUEL MACHRY (OAB RS038784) ADVOGADO(A): FERNANDO LUCAS MAYER (OAB RS085817) RECORRIDO: HELP SOLAR SISTEMAS FOTOVOLTAICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINE KONZEN (OAB RS093194) RECORRIDO: OS MESMOS A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5007224-65.2024.8.21.0077/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE: INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): PATRICIA SCHERER (OAB SP343183) ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) RECORRENTE: ROGERIO DIAS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DELANO MIGUEL MACHRY (OAB RS038784) ADVOGADO(A): FERNANDO LUCAS MAYER (OAB RS085817) RECORRENTE: CLAUDETE PINHEIRO SANTOS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): DELANO MIGUEL MACHRY (OAB RS038784) ADVOGADO(A): FERNANDO LUCAS MAYER (OAB RS085817) RECORRIDO: HELP SOLAR SISTEMAS FOTOVOLTAICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINE KONZEN (OAB RS093194) EMENTA RECURSOS INOMINADOS. PRINCÍPIO DE INCÊNDIO EM INVERSOR SOLAR. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: Recursos inominados interpostos em face de sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais decorrentes de princípio de incêndio em inversor solar, supostamente causado por vício de fabricação do produto fornecido pela ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de prova pericial para determinar a causa do incêndio no inversor solar; (ii) a possibilidade de o evento ter sido causado por fatores externos, como falha na instalação elétrica, oscilações na rede ou ausência de manutenção periódica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A ocorrência do incêndio cerca de dois anos após a instalação do inversor solar levanta a hipótese de problemas externos ao produto ou alheios à instalação, como falha na conexão elétrica ou oscilações na rede elétrica. 2. A dúvida quanto à origem do problema, se decorrente de defeito de fabricação, falha na instalação ou fatores externos, justifica a necessidade de produção de prova pericial para elucidar a causa do evento. 3. A extinção do feito, sem julgamento do mérito, é necessária diante da impossibilidade de se determinar a causa do incêndio sem a realização de perícia técnica. IV. DISPOSITIVO: Recurso da ré provido, com extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso da autora prejudicado. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré e JULGAR PREJUDICADO o recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

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