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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5007222-60.2026.8.24.0039/SCAUTOR: GIORDANA APARECIDA SCHEREIDER ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Ante a isenção imposta pelo parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência. Proceda-se à liberação dos honorários em favor do médico perito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nos termos do Tema 1044 do STJ e tendo em vista o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado de Santa Catarina e a Advocacia-Geral da União em Santa Catarina, fica a autarquia federal intimada a efetivar os procedimentos necessários ao pedido de ressarcimento dos honorários periciais, conforme orientação a seguir: Manual de ressarcimento de honorários periciais do INSS. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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