Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007220-85.2022.8.21.0016/RS EXEQUENTE: DARLAN PAULO BASSO ANDRIGHETO (Sucessão, Espólio) ADVOGADO(A): DARLAN PAULO BASSO ANDRIGHETO JUNIOR (OAB SC048277) EXEQUENTE: DARLAN PAULO BASSO ANDRIGHETO JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A): DARLAN PAULO BASSO ANDRIGHETO JUNIOR (OAB SC048277) EXEQUENTE: DENISE SOUTO ANDRIGHETO ADVOGADO(A): DARLAN PAULO BASSO ANDRIGHETO JUNIOR (OAB SC048277) EXECUTADO: ODILO ANTONIO STAUDT ADVOGADO(A): KEVEN MACHADO ROLIM (OAB RS122263) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Às hastas. Nomeio a leiloeiro(a) ERNI CARLOS ORO para a efetivação da alienação, que deverá ser intimado(a) para sugerir datas, as quais, desde já, homologo. Assim, que designadas datas para venda, o(a) leiloeiro(a) deverá comunicar esta Unidade por meio do contato do Balcão Virtual (55 99724 4274), a fim de que seja dado prioridade no cumprimento do processo. Fixo preço mínimo de venda em 50% da avaliação efetivada, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, salvo se o bem objeto da alienação pertencer a incapaz, caso em que deverá ser observado o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil. O pagamento do lance deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial. Sobrevindo proposta de pagamento de forma parcelada, esta deverá atender ao disposto no art. 895 do Código de Processo Civil e ser submetida a este Juízo. Com relação à comissão em favor do leiloeiro(a), sinalo que esta deverá observar os percentuais estabelecidos no parágrafo único, do art. 24, do Decreto n.º 21981/32, ou seja, 5% sobre bens móveis e/ou imóveis. Ressalto que, caso sejam cancelados os leilões ou surja qualquer fato impeditivo para a realização da venda judicial após a designação das datas, o leiloeiro(a) terá direito apenas ao reembolso dos valores comprovadamente despendidos. Os ônus da venda judicial, por sua vez, serão suportados pelo arrematante, em havendo venda judicial. Com a indicação dos dias aprazados para a efetivação da hasta pública, proceda-se às intimações de praxe, atentando-se ao determinado no art. 889 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.