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5007219-70.2020.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007219-70.2020.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo Rossi EXEQUENTE: POSTO PILAO LTDA ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 284 - 04/09/2026 - Juntado(a)

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007219-70.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE: POSTO PILAO LTDA ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) EXECUTADO: GONCALVES PAULO JACINTO ADVOGADO(A): RODRIGO WALTRICK LOBATO (OAB SC027493) DESPACHO/DECISÃO I- Diante dos termos da certidão constante do evento 270, bem como do requerimento formulado no evento 275.1 (item 2), promova-se a inclusão de restrição de circulação, via sistema Renajud, no prontuário dos veículos penhorados (evento 259.1). II- Considerando o início da operacionalização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, conforme disposto na Circular n. 300/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça, DEFIRO a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome da parte devedora (evento 275.1, item 3). III- Restando positiva a pesquisa, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação de sigilo prevista no art. 4º do Apêndice XLII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com posterior intimação da parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas de lei. IV- Em caso de resposta negativa, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o seguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.

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