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5007219-19.2021.8.24.0092

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5007219-19.2021.8.24.0092/SC AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante requereu a realização de pesquisa patrimonial via RENAJUD e o prosseguimento do feito com possível conversão da presente demanda em execução. Todavia, o pedido formulado mostra-se prematuro. Isso porque a conversão do feito em execução pressupõe a demonstração do efetivo interesse processual da parte credora, bem como a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, providência que compete exclusivamente à parte exequente, a fim de delimitar a extensão da pretensão executiva e viabilizar o regular processamento do feito. Dessa forma, por ora, indefiro o pedido de pesquisa patrimonial, devendo a parte autora esclarecer, previamente, se pretende a efetiva conversão da presente demanda em execução, sobretudo diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiro. Assim, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca do interesse na conversão do feito em execução e, em caso positivo, promova o adequado impulsionamento processual, apresentando memória discriminada e atualizada do débito. Fica a parte ciente de que a ausência de manifestação ou o não atendimento da determinação judicial poderá ensejar a extinção do feito por abandono ou falta de interesse processual superveniente. Intime-se.

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