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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007218-87.2024.8.24.0008/SCAUTOR: DIONATAN SANGALETTI CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054) ADVOGADO(A): JULIANA MARIA DA SILVA ROSSI (OAB SC033625) SENTENÇA Ex positis, JULGO EXTINTO o processo, com base no inciso I do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Custas pela parte autora (art. 51, §2º, e Lei n. 9.099/95 e Enunciado 28 do Fonaje, o qual dispõe que "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei n. 9.099/1995, é necessária a condenação em custas"). A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Destaco que as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
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