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TJES · Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº.: 5007212-56.2022.8.08.0021 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES EXECUTADO: LENOMAR AGUIAR DE SOUSA, ANDREA CAETANO VIEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: VIVIAN SANTOS GOMES - ES16355 DESPACHO 1. Considerando o depósito indicado em ID 104757362, determino a expedição de alvará por meio do Sistema Eletrônico de Depósito Judicial Banestes, em favor do exequente, para levantamento do valor depositado. Fica registrado que em caso de pagamento por meio de transferência bancária a outro banco que não o Banestes, haverá cobrança de tarifa de TED, conforme valor previsto na Tabela de Tarifas e Comissões Bancária em vigor no BANESTES. 2. Comunicada a expedição de alvará, em nada requerido pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, venham-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Diligencie-se. Guarapari-ES, 31 de agosto de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito
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