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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Torres · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5007211-81.2024.8.21.0072/RSRÉU: FLAMARION VIANNA CEZAR
ADVOGADO(A): ROGER BATISTA DE MATOS (OAB RS119512)
SENTENÇA
DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela Defesa e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para DESCLASSIFICAR a conduta imputada a FLAMARION VIANNA CEZAR na denúncia, do crime previsto no art. 33, caput, para o delito do art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006. Tendo em vista que as penas do artigo 28 da Lei de Drogas são de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, e que o réu já permaneceu preso preventivamente por período superior a qualquer prazo razoável de cumprimento de tais medidas (de 27 de maio de 2024 até 20 de junho de 2024), sendo primário, RECONHEÇO, por economia nesta via, a ocorrência da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SANÇÃO, ainda que de forma mais gravosa.