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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007207-31.2026.8.21.0086/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU: ANDREI CRISTIANO CHRISTOFF ADVOGADO(A): FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do NCPC, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Também intimem-se para dizer as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. No caso de prova testemunhal, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Não havendo outras provas, voltem conclusos para julgamento no estado em que o feito se encontra. Intimem-se.
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