Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5007203-96.2026.4.04.7200/SC
REQUERENTE: BRUNO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO ANDRES BRASIL (OAB SC033319)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte requerente para, em 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de destaque de honorários, anexar contrato de prestação de serviços advocatícios lavrada por instrumento público ou assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nesta última hipótese acompanhada de cópia dos documentos pessoais do assinante a rogo e das duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil.