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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5007202-97.2024.8.24.0020/SCAUTOR: ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): SABRINA DA SILVA (OAB SC035556) RÉU: MARCOS ROGERIO DE CAMPOS ADVOGADO(A): THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente demanda.
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