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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Guaxupé · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007201-93.2024.8.13.0287/MG
EXECUTADO: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A.
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB MG1860A)
EXECUTADO: VIAPAULISTA S.A.
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557)
DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Se transcorrido o prazo in albis, renove-se vista ao exequente para requerer os atos de satisfação que entender pertinentes, ou indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4° da Lei 9.099/95.
Tudo cumprido, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Guaxupé · 80
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5007201-93.2024.8.13.0287/MG
REQUERENTE: ADRIANA MORAES CRUVINEL
REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A.
REQUERIDO: VIAPAULISTA S.A.
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 28/08/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria