2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5007201-18.2026.8.08.0011 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARLENE DE SOUZA RODRIGUES MODENESI INTERESSADO: SIMONE TELES CORREA RIZO Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA ANDREAO RONCHI - ES15717, GABRIELLE DUTRA SIMOES - ES19294 DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência da última manifestação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (ID 103068945). No mesmo ato, intime-se a requerente para que promova uma busca mais refinada e detalhada perante o cartório de registro civil onde se operou a alteração do sobrenome familiar. Para proceder a busca mencionada, ela poderá se valer das diretrizes apontadas pelo órgão ministerial, quais sejam: Pesquisa específica a partir do número de protocolo nº 2017.0008.4469-74, expressamente mencionado na averbação do assento de casamento; Pesquisa detalhada em nome de Evandro Junqueira Modenesi, apontado como o requerente da retificação administrativa original; Diligência acerca do procedimento destinado à retificação da grafia do sobrenome da família paterna do falecido cônjuge, de onde decorreu a alteração reflexa do nome da autora. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação e juntada de eventuais novos esclarecimentos ou certidões obtidas. Diligencie-se com prioridade. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito