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TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007192-46.2026.4.04.7207/SC AUTOR: MARIA DA GRACA SILVA DO AMARAL ADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) DESPACHO/DECISÃO Considerando o aumento no ajuizamento de causas que tratam de empréstimos consignados e cartões consignados fraudulentos, a Rede de Inteligência da 4ª Região (REINT4) e os Centros Locais de Inteligência do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul formularam a Nota Técnica Conjunta nº 03/20241, onde manifestaram sua adesão à Nota Técnica nº 1/2024 do CLI da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2), a qual sugere medidas processuais para prevenir o desenvolvimento de ações massificadas, genéricas e manifestamente infundadas. Assim, com fundamento na nota técnica mencionada e com o objetivo de prevenir a massificação de demandas genéricas, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial: 1) extrato de suas contas bancárias no período da contratação, no período de março/2024 a dezembro/2024, com o fim de comprovar que não recebeu a quantia contratada, em especial da conta em que à época recebia seu benefício previdenciário; 2) boletim de ocorrência policial lavrado especificamente em relação ao contrato alegadamente fraudado; 3) cópias dos contratos alegadamente fraudado, ou negativa do banco em fornecer o documento. Após apresentação dos documentos, cite-se. Caso contrário, façam os autos conclusos para sentença. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98, § 1º, do Código de Processo Civil), conforme requerimento do evento 7, PET1, diante da renda comprovada no evento 7, PET1. 1. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/apb17_nota-tecnica-aderencia-consignados.pdf
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