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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007185-85.2025.8.21.0157/RSREQUERENTE: ROSA MARIA DA ROSA ADVOGADO(A): ELIO FRANCISCO BRAUN (OAB RS118192) ADVOGADO(A): ADRIANA MILANI PINHEIRO (OAB RS073437) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ROSA MARIA SCHARDONG em face do MUNICÍPIO DE PAROBÉ, para CONDENAR o demandado a pagar à parte autora os valores correspondentes ao vale-refeição suprimidos durante os períodos de gozo de férias de 2021, 2022, 2023 e 2024, totalizando o valor histórico de R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta reais). Os juros de mora são calculados de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-E, ambos a partir da data de cada pagamento indevidamente suprimido. A partir de 08/12/2021, incide unicamente a Taxa Selic, a partir da data de cada pagamento indevidamente suprimido, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
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