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TJRS · 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007180-12.2025.8.21.0077/RS AUTOR: JULIANO TOILLIER ADVOGADO(A): FRANCIELE INES LOPES (OAB RS136288) ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE DE OLIVEIRA (OAB RS116524) RÉU: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da existência de manifestação expressa da parte requerida pela não realização da audiência de conciliação, deixo de designar o ato. As preliminares arguidas em contestação serão analisadas após a instrução probatória, por ocasião da prolação da sentença. Tendo em conta o pedido feito pela parte autora e, em razão da aplicação do diploma protetivo à espécie, desde já, inverto ônus da prova, nos termos do disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas, enumerando quais sejam e sua pertinência, sob pena de indeferimento, limitação e/ou presunção de desistência, acostando, DESDE JÁ, rol de testemunhas, se for o caso. Por fim, fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retome com o pagamento das parcelas das custas iniciais, sob pena de extinção por falta de pressuposto regular do processo. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
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