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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007179-62.2024.8.21.0109/RS AUTOR: VERA REGINA LEOBET NOEL ADVOGADO(A): NATALIA FREIRAS DA SILVA (OAB RS103458) ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA PIMENTEL (OAB RS112432) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré, informa o cumprimento voluntário das obrigações impostas na sentença, mediante o pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de honorários sucumbenciais, bem como o depósito judicial de R$ 908,07 (novecentos e oito reais e sete centavos), referente à restituição de valores decorrente do recálculo contratual, juntando os respectivos comprovantes e demonstrativo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do alegado cumprimento da sentença, especialmente quanto ao valor depositado a título de restituição, requerendo o que entender pertinente. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
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