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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007176-74.2025.8.21.0044/RS
EXEQUENTE: PRONTOAGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA POMPERMAIER (OAB RS100087)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que assiste razão ao exequente.
No acordo realizado entre as partes (evento 1, ACORDO7), os próprios executados indicaram o trator à penhora.
Reconhecer a impenhorabilidade de ofício, nesse caso, demonstraria chancela ao calote institucionalizado.
Para além, em analogia ao Tema 1.235 do STJ, bem como à jurisprudência predominante da Corte, não pode o magistrado reconhecer a impenhorabilidade de ofício, sem que o executado apresente o pedido com a devida documentação para comprovação.
Ainda, como bem apontado pelo exequente, pairam dúvidas sobre a atividade rural atualmente desenvolvida pelos executados, se o equipamento efetivamente pertence aos executados, se o trator é o único equipamento disponível para a realização da atividade rural, se existem outras máquinas ou implementos agrícolas na propriedade e se o equipamento possui financiamento ou gravame.
Pelo exposto, reconhecer a impenhorabilidade de ofício afrontaria os princípios da efetividade da execução e da efetividade da jurisdição.
Ante o exposto, defiro a penhora do trator Tramontini T8075-4, ano 2013.
Determino a inclusão da penhora e de restrição de transferência por meio do sistema RENAJUD.
Proceda-se à consulta da existência de eventual gravame ou financiamento também por meio do sistema RENAJUD.
Não sendo possível, deverá ser intimado o exequente para apresentar certidão do CRVA.
Expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora e de avaliação.
Nomeio o exequente como fiel depositário.
Diligências legais.