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5007176-74.2025.8.21.0044

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007176-74.2025.8.21.0044/RS EXEQUENTE: PRONTOAGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A): LETICIA POMPERMAIER (OAB RS100087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que assiste razão ao exequente. No acordo realizado entre as partes (evento 1, ACORDO7), os próprios executados indicaram o trator à penhora. Reconhecer a impenhorabilidade de ofício, nesse caso, demonstraria chancela ao calote institucionalizado. Para além, em analogia ao Tema 1.235 do STJ, bem como à jurisprudência predominante da Corte, não pode o magistrado reconhecer a impenhorabilidade de ofício, sem que o executado apresente o pedido com a devida documentação para comprovação. Ainda, como bem apontado pelo exequente, pairam dúvidas sobre a atividade rural atualmente desenvolvida pelos executados, se o equipamento efetivamente pertence aos executados, se o trator é o único equipamento disponível para a realização da atividade rural, se existem outras máquinas ou implementos agrícolas na propriedade e se o equipamento possui financiamento ou gravame. Pelo exposto, reconhecer a impenhorabilidade de ofício afrontaria os princípios da efetividade da execução e da efetividade da jurisdição. Ante o exposto, defiro a penhora do trator Tramontini T8075-4, ano 2013. Determino a inclusão da penhora e de restrição de transferência por meio do sistema RENAJUD. Proceda-se à consulta da existência de eventual gravame ou financiamento também por meio do sistema RENAJUD. Não sendo possível, deverá ser intimado o exequente para apresentar certidão do CRVA. Expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora e de avaliação. Nomeio o exequente como fiel depositário. Diligências legais.

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