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5007175-25.2024.8.21.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007175-25.2024.8.21.0109/RS AUTOR: VERA REGINA LEOBET NOEL ADVOGADO(A): NATALIA FREIRAS DA SILVA (OAB RS103458) ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA PIMENTEL (OAB RS112432) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré informa o cumprimento voluntário da sentença, noticiando o depósito judicial da quantia de R$ 1.500,00, a título de honorários sucumbenciais, bem como sustentando a inexistência de valores remanescentes a serem restituídos à parte autora, apontando, para tanto, a diferença de R$ 124,29. Considerando que a presente manifestação envolve alegação de cumprimento integral das obrigações decorrentes do título judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do alegado cumprimento da sentença, inclusive quanto aos valores depositados e ao montante indicado a título de restituição, apresentando, se for o caso, cálculo discriminado de eventual saldo que entenda devido. Após, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.

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