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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007175-25.2024.8.21.0109/RS
AUTOR: VERA REGINA LEOBET NOEL
ADVOGADO(A): NATALIA FREIRAS DA SILVA (OAB RS103458)
ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA PIMENTEL (OAB RS112432)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte ré informa o cumprimento voluntário da sentença, noticiando o depósito judicial da quantia de R$ 1.500,00, a título de honorários sucumbenciais, bem como sustentando a inexistência de valores remanescentes a serem restituídos à parte autora, apontando, para tanto, a diferença de R$ 124,29.
Considerando que a presente manifestação envolve alegação de cumprimento integral das obrigações decorrentes do título judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do alegado cumprimento da sentença, inclusive quanto aos valores depositados e ao montante indicado a título de restituição, apresentando, se for o caso, cálculo discriminado de eventual saldo que entenda devido.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Intime-se.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.