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TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5007171-87.2018.4.04.7001/PR RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELADO: SUELLEN VIEIRA VALERIO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA (OAB PR082270) EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO. NULIDADE. Não demonstrada a constituição do crédito tributário mediante notificação regular do ato de lançamento, ainda que simplificado, com oportunização de prazo para defesa administrativa, imperioso concluir pela nulidade da CDA por vício de natureza formal, impondo-se a extinção da execução fiscal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
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