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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007171-67.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO BRAVA MUNDO ADVOGADO(A): DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS (OAB PR044555) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao princípio da cooperação processual, proceda-se a consulta de endereço dos executados por meio do SISBAJUD. Caso sejam localizados endereços distintos daqueles já constantes nos autos, cumpra-se a diligência no(s) novo(s) endereço(s). 2. Em atenção ao princípio da cooperação processual, autorizo ao(à) postulante, ou seu(s) advogado(s), diligenciarem junto às seguintes pessoas jurídicas: a) Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC; b) Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura - SEMASA; c) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; d) Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento; e) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; f) Operadoras de Telefonia fixa e móvel; e, g) Empresas responsáveis pelas plataformas IFOOD, UBER, UBER EATS, NETLIX, SPOTIFY, RAPPI, 99TAXI, SHOPEE BRASIL, SHEIN e MERCADO LIVRE, para obtenção de endereço(s) e/ou número(s) de telefone do(a) integrante do polo passivo: [KAROLAYNE MORAES CUPERTINO, CPF: 154.002.437-70 e FABIO DOS SANTOS MARCELINO, CPF: 037.381.509-35]. Serve a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. Ressalte-se que eventuais exigências das entidades acima (para fornecimento de endereços e/ou número de telefone) deverão ser atendidas pelo(a) próprio(a) postulante. Além disso, as respostas às requisições feitas aos órgãos citados devem ser recebidas diretamente pela parte ou advogado(s), sendo vedada a indicação deste juízo como destinatário das solicitações. Obtido(s) endereço(s) distinto(s) daquele(s) já diligenciado(s) nos autos, sem sucesso, deverá o(a) integrante do polo ativo peticionar especificando-o(s), em até 5 (cinco) dias, a contar do vencimento do alvará, sob pena de extinção. Frustrada a pesquisa, deverá, no mesmo prazo (5 dias), impulsionar o feito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Transcorrido sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Intime(m)-se.
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