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5007169-13.2025.4.02.5002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007169-13.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MIRIAM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região no julgamento do Agravo de Instrumento interposto nos autos, mantendo-se a decisão que determinou a alteração do valor da causa e do rito comum para o rito dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001. No mais, com fundamento na distribuição dinâmica do ônus da prova, intime-se a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato de financiamento celebrado entre as partes, em sua versão integral, ainda não acostado, bem como a respectiva planilha de evolução do financiamento e informe o status atualizado da dívida. Apresentada a manifestação da ré e/ou juntados novos documentos, dê-se vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença

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