Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007168-84.2026.8.21.0037/RS
RÉU: DIENEFER DARIELE RODRIGUES GUIMARAES
ADVOGADO(A): ARNO LUAN EBERTS NOGUEIRA (OAB RS131052)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) na data abaixo indicada, sob pena de sua ausência implicar em EXTINÇÃO ou REVELIA. Todos devem portar documento de identificação. OBS: No mesmo ato as partes deverão produzir toda prova que desejar produzir: contestação, prova documental e testemunhas (no máximo 03 pessoas).
Dia, hora e local da audiência: 22/10/2026 18:00:00 horas - na sala de audiências do JEC (Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana), Fórum de Uruguaiana, Rua General Hipólito, 3392.
Juízo: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana
Na impossibilidade de comparecimento presencial, a parte interessada poderá acessar de forma virtual a solenidade, na data e horário anteriormente informados, através do link: https://meet10.webex.com/meet/jec.sala2
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007168-84.2026.8.21.0037/RS
RÉU: DIENEFER DARIELE RODRIGUES GUIMARAES
ADVOGADO(A): ARNO LUAN EBERTS NOGUEIRA (OAB RS131052)
DESPACHO/DECISÃO
1. Do aditamento da petição inicial:
Consoante Enunciado 157 do FONAJE, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o aditamento poderá ocorrer até o momento da audiência de instrução e julgamento:
ENUNCIADO 157 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Assim, com fundamento no art. 339, §2º do CPC, defiro o pedido de inclusão da pessoa jurídica FLORÊNCIA DANIELA FUCENECCO e da pessoa física FLORÊNCIA DANIELA FUCENECCO no polo passivo da ação.
2. Do prosseguimento:
Inclua-se o feito em pauta para audiência una.
Após, citem-se e intimem-se conforme endereços indicados no Evento 20.1, assim como a parte autora e a ré Dienefer eletronicamente.
Intimações agendadas.