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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007168-18.2012.4.04.7204/SCEXEQUENTE: ENI DE MELO TRAJANO
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO SOUZA DE MATOS (OAB PR044177)
EXECUTADO: CONSTRUTORA CONSTRAN MAC
ADVOGADO(A): GIOVANI FIGUEIREDO GAZEN (OAB RS018611)
ADVOGADO(A): MARCELO GAZEN (OAB RS058307)
ADVOGADO(A): WILLIAM DE AGUIAR TOLEDO (OAB RS081169)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do disposto no art. 206, § 5º, III, do Código Civil, e no art. 487, II, e 924, V, do CPC.