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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007164-08.2025.8.21.0029/RS EXEQUENTE: ADELINO SOMAVILLA ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915) ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740) ADVOGADO(A): JOBBES DASHIELL SOMAVILLA (OAB RS076624) DESPACHO/DECISÃO ❌RENAJUD, negATIVO: O pedido de consulta RENAJUD é deferido, mas nenhum veículo foi encontrado em nome da parte evento 70, RENAJUD1. ➜ Intime-se o exequente para prosseguimento em 15 dias. Sem resposta, suspenda-se o processo por um ano, ficando suspensa a prescrição conforme art. 921, §§ 1º e 2º, CPC. Após esse período, baixe-se o processo. Reativação sem custos é possível se houver indicação de bens penhoráveis antes da prescrição intercorrente.
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