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TJRS · Vara de Curatelas do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5007159-94.2019.8.21.2001/RS REQUERENTE: BRUNA TAINARA RODRIGUES CORREA ADVOGADO(A): TANARA PEREIRA BITTENCOURT (OAB RS060397) ADVOGADO(A): TATIANA PEREIRA BITTENCOURT (OAB RS053284) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A morte acarreta a abertura da sucessão e também a transmissão imediata do seu patrimônio aos herdeiros, no caso, a curatelada não deixou sucessores (150.2). Portanto, não havendo espaço para prosseguir a discussão acerca da prestação de contas e cobrança do saldo devedor, a presente demanda, que perdeu seu objeto, deverá ser extinta. Diante do exposto, HOMOLOGO a prestação de contas, para declarar boas as contas apresentadas, relativamente ao alvará expedido evento 121. Intimem-se. Baixe-se.
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