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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007154-65.2025.8.24.0033/SC AUTOR: JULIANA COELHO ADAO ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que, embora este Núcleo de serviços tenha buscado cientificar a parte ré, a tentativa de citação restou infrutífera. Nos termos do art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, incumbe à parte autora indicar o nome, a qualificação e o endereço da parte ré. Desse modo, considerando que não houve citação válida da parte demandada, cancelo a audiência designada no feito. Retornem os autos à Secretaria de origem. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço apto à sua citação.
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