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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007151-96.2026.8.24.0091/SCAUTOR: JULIANA VILMA PIRES DE SOUZA ADVOGADO(A): JULIANA VILMA PIRES DE SOUZA (OAB SC046423) RÉU: CARTECH COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA GONCALVES DE LIMA (OAB SC049461) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Declaro sem efeito eventuais medidas deferidas, devendo a Secretaria do Juizado adotar as providências que se fizerem necessárias. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 51, § 2º, Lei 9.099/95). Publicada e registrada com assinatura. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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