Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5007149-97.2026.8.24.0036/SCRELATOR: CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLI
AUTOR: MARLI APARECIDA PRUDENCIO
ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 28 - 14/09/2026 - RECURSO INOMINADO
2026-08-24 · TJSC
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007149-97.2026.8.24.0036/SCAUTOR: MARLI APARECIDA PRUDENCIO
ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)
SENTENÇA
III ? Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLI APARECIDA PRUDENCIO em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para: III.a. RECONHECER o direito da parte autora à inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, enquanto esta permanecer em atividade; e III.b. CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas em relação às rubricas em questão, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores devidos incidem juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação e atualização monetária pelo IPCA-E desde quando cada pagamento era devido (Temas 810 do STF e 905 do STJ), até o advento da Emenda Constitucional n. 113/2021, sendo que, a partir de 9.12.2021, cessam os consectários indicados para a aplicação sucessiva da Taxa Selic, que engloba, em um único índice, juros e correção monetária. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 136/2025, devem ser aplicados os índices de correção monetária e juros previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil (até o momento anterior de inscrição do precatório/RPV). Não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação, por sua natureza indenizatória. O imposto de renda incide apenas sobre as diferenças de décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias usufruídas, decorrentes de sua inclusão na base de cálculo (art. 43 do CTN; Tema 881 do STJ), não incidindo sobre o terço de férias indenizado. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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