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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · Sentença
Embargos à Execução Nº 5007148-90.2026.8.24.0011/SCEMBARGANTE: WELLINGTON DA SILVA CECON
ADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800)
ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319)
EMBARGADO: BRUSQUE ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARTA ALÓISE ATZ HOFFMANN GALLI (OAB SC021077)
ADVOGADO(A): DANIELLE CRISTINA WINTER (OAB SC011535)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, para MANTER hígida a execução de título extrajudicial a que se encontram apensados, reconhecida a liquidez, certeza e exigibilidade do título executado, devendo o feito executivo prosseguir em seus regulares termos. Condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais e de honorários sucumbenciais em favor do advogado do embargado, no valor de R$ 1.500,0, nos termos art. 85, § 8.º, do CPC. Fixo, a título de verba honorária ao(à) curador(a) especial nomeado(a) nos autos no importe de R$ 600,00, na forma da Resolução CM nº 5, do Conselho da Magistratura, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM nº 5 de 10 de abril de 2023. Condeno, outrossim, a parte sucumbente ao reembolso dos honorários do curador(a) especial, na forma do art. 10, da Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, nos moldes do Informativo n. 6 da AJG/PJSC. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que as houver recolhido.