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Processo 5007144-87.2026.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-02 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007144-87.2026.4.04.7207/SC AUTOR: LUIS FERNANDO ZEBROWSKI ADVOGADO(A): GABRIEL LONGARAY VENCATO (OAB RS095423) ADVOGADO(A): ALLAN HUFNER FONSECA BORGES (OAB RS091400) ADVOGADO(A): THALLES HÜFNER FONSECA BORGES (OAB RS116916) DESPACHO/DECISÃO Após a renúncia ao prazo concedido para o preenchimento do Painel Previdenciário, vieram os autos conclusos. Como já consignado anteriormente, nos termos do art. 319, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, compete à parte autora formular pedidos certos e determinados, instruídos com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Ademais, o art. 6º do CPC estabelece o dever de cooperação entre as partes e o juízo, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O Painel Previdenciário, desenvolvido no âmbito do sistema e-Proc, constitui ferramenta destinada a concretizar tais comandos normativos, permitindo que os pedidos sejam estruturados de forma clara, objetiva e apoiada em dados consistentes. Trata-se de instrumento que promove a efetividade da tutela jurisdicional, assegura a racionalização do processo e contribui para a concretização dos princípios da celeridade (art. 4º do CPC), da economia processual e da eficiência (art. 8º do CPC). Cumpre salientar que o adequado preenchimento do Painel favorece, inclusive, eventual composição entre as partes, antes mesmo da citação, ao viabilizar análise preliminar mais precisa do direito alegado. Dessa forma, eventuais dificuldades verificadas nesta etapa inicial podem ser superadas com a colaboração dos sujeitos processuais, sendo certo que a Secretaria e as equipes de apoio desta Vara Previdenciária encontram-se à disposição para prestar orientação no preenchimento. Assim, reabro o prazo para o cumprimento integral do ato ordinatório retro, com fundamento nos arts. 6º, 8º, 319, incisos III e IV, e 321, todos do CPC. Cumpra-se.

2026-09-02 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007144-87.2026.4.04.7207/SC AUTOR: LUIS FERNANDO ZEBROWSKI ADVOGADO(A): GABRIEL LONGARAY VENCATO (OAB RS095423) ADVOGADO(A): ALLAN HUFNER FONSECA BORGES (OAB RS091400) ADVOGADO(A): THALLES HÜFNER FONSECA BORGES (OAB RS116916) ATO ORDINATÓRIO Foi instituído, na Justiça Federal da 4ª Região, o Projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias, o qual é estruturado sobre o preenchimento dos dados controvertidos pela parte autora, por meio do Painel Previdenciário. O Projeto, diferentemente da Tramitação Ágil dos benefícios por incapacidade, não tem como foco a tramitação automatizada do processo. O objetivo do preenchimento dos dados controvertidos é estruturar de maneira uniforme a controvérsia, permitindo a identificação mais célere dos pedidos e a realização qualificada da análise dos documentos. A adesão ao Projeto possui a aptidão de colaborar para a solução célere e efetiva da controvérsia, traduzindo vantagens para a parte autora, em especial por meio: (i) da celebração de acordos, inclusive em ações complexas envolvendo o reconhecimento de tempo rural, urbano e especial; (ii) da utilização dos dados informados diretamente na sentença, garantindo a sua reprodução fidedigna (de modo que a parte se torna partícipe da elaboração da sentença) e conferindo agilidade ao julgamento do processo; (iii) da facilitação do cumprimento de eventual sentença de procedência, mediante o uso dos dados estruturados. A adesão é voluntária, ou seja, depende da concordância da parte autora, por meio do preenchimento do Painel Previdenciário. É certo, porém, que, se a parte aderir, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC, o tempo despendido para o preenchimento do Painel será facilmente revertido em ganhos para a parte autora, diante das vantagens já enumeradas da adesão ao Projeto. Diante disso, intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui. As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova).

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