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TRF2 · 1ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007142-84.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: MAXWELL OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) DESPACHO/DECISÃO No que se refere à documentação acostada aos autos (Evento 11), cumpre salientar que os documentos de renda dos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025 indicam, apenas os valores globais recolhidos anualmente a título de contribuição previdenciária, não sendo possível aferir o valor mensalmente retido. Assim, sendo o valor global inferior ao teto anual não é possível identificar se em alguma competência houve o recolhimento superior ao teto mensal. Através da tabela abaixo, tem-se um acumulado anual máximo de Contribuição do Empregado (12 Meses + 13º Salário) desde o ano de 2021: ANO DESCONTO MENSAL MÁXIMO TOTAL MÁXIMO ANUAL PAGO 2021 R$ 751,97 R$ 9.775,61 2022 R$ 828,39 R$ 10.769,07 2023 R$ 875,51 R$ 11.381,63 2024 R$ 908,85 R$ 11.815,05 2025 R$ 951,63 R$ 12.371,19 Com base nos dados acima e nas informações contidas nos documentos acostados no Evento 11, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a quantia retida por cada fonte pagadora a título de contribuição previdenciária, mês a mês, para fins de demonstração do recolhimento a maior no ano de 2021. No mesmo prazo, deverá comprovar a natureza jurídica do seu vínculo de trabalho e o regime de previdência a que está vinculado em relação a cada uma das suas fontes pagadoras. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
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