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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5007142-39.2023.8.21.0022/RS RECORRIDO: ADRIANO BELMUDES ANTUNES (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LETÍCIA RICKES AZEVEDO (OAB RS065529) ADVOGADO(A): SAMUEL CHAPPER (OAB RS019017) ADVOGADO(A): PEDRO CORREA GONCALVES (OAB RS098916) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda versa sobre a implementação do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, com a condenação do réu ao recálculo de todas as verbas remuneratórias e pagamento das diferenças devidas. A matéria é objeto do Tema n° 1218 do STF, no bojo do qual foi determinado o sobrestamento de todos os recursos inominados que versem sobre questão idêntica. Ademais, a matéria também é objeto do Tema nº 1324 do STF (RE com Agravo nº 1.502.069/SP), no qual foi proferida decisão reconhecendo a repercussão geral: "Tema 1324 - Revisão de salário-base de professor municipal, com base no valor de atualização do piso nacional da educação fixado em Portaria do Ministério da Educação – MEC.Há Repercussão?SimRelator(a):MIN. DIAS TOFFOLILeading Case:ARE 1502069Descrição:Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37; X; 169; § 1º; I; e 206; VIII, da Constituição Federal se o reajuste do valor do piso nacional da educação por Portarias do MEC deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo." Assim, afigura-se devida a suspensão o feito até a decisão definitiva de tais temas, a fim de evitar a possibilidade de decisões conflitantes que causem prejuízo às partes. Ante o exposto, tenho por SUSPENDER o presente feito, até o julgamento dos referidos temas. Aguardem os autos em localizador específico. Agendada intimação.
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