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TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007142-31.2026.8.25.0084/SEAUTOR: LUIZITO VITAL DA SILVA ADVOGADO(A): DULCIMAYRE DE GOIS ARAUJO (OAB SE012308) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 320 e 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do Código de Processo Civil, c/c o art. 51 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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