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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007141-60.2025.8.13.0134/MG EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. O exequente pugna novamente pelo prosseguimeto do feito com a expedição do mandado de penhora e avaliação, porém, ao que se percebe tal pedido já restou deferido em decisão de evento 70, pendente somente o pagamento da diligência referente a expedição de mandado, conforme informado pela própria exequente em manifestação de evento 83. Desse modo, concedo ao exequente o prazo de 05 dias para o recolhimento da diligência. Recolhida a diligência, cumpra-se o contido na decisão de evento 70. Não recolhida a diligência, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do Prov.301/15. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga-MG, 8 de Setembro de 2026.
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