2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007141-32.2026.4.04.7208/SCIMPETRANTE: JAQUELINE DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIELA CHAVES COSTA (OAB SC065503) IMPETRANTE: BRUNA ODETE DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): GABRIELA CHAVES COSTA (OAB SC065503) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil. O INSS está isento das custas processuais (inciso I do artigo 4º da Lei n. 9.289/96). Sentença não sujeita a remessa necessária. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei n. 12.016/2009). A parte impetrante é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Por fim, transitada em julgado a sentença e nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa no processo.