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5007136-44.2026.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007136-44.2026.8.24.0054/SC AUTOR: HERCULES VOSS ADVOGADO(A): DANIELE CHAVES TATIM (OAB SC039814) DESPACHO/DECISÃO HERCULES VOSS, qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REMARCAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE MOTOR contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC, autarquia estadual, alegando como causa de pedir da tutela jurisdicional que adquiriu a motocicleta Honda CB 400, ano/modelo 1984/1985, placas LZE9344, contudo ao submeter para prova a fim de efetuar a transferência o laudo apontou irregularidades na numeração do motor [evento 1, INIC1]. Citado, o DETRAN/SC requerido apresentou resposta [evento 14, CONT1] para alegar a legitimidade da conduta administrativa e da impossibilidade de regularizar veículo com motor adulterado visto que no laudo reprovado a numeração do motor apresentava sinais de lixamento e sobreposição e rompimento do lacre e, ainda, a ausência de comprovação da origem ilícita do motor. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Inexistindo preliminares e/ou prejudiciais de mérito pendentes de análise e que é necessária a produção de outras provas documentais, DECLARO SANEADO o processo. INTIME-SE o autor para informar e comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, se do laudo de reprovação da vistoria foi instaurado inquérito policial para apuração da adulteração de sinal de identificação do veículo e, se positivo, qual o andamento e/ou resultado da investigação e, também, explicar se adquiriu a motocicleta em 12.12.2017 [evento 1, DOC10] porque somente submeteu a vistoria veicular em 29.7.2019 [evento 1, DOC9]. No mesmo prazo, o autor deverá informar se pretende a produção de outras provas, e, se positivo, deverá justificar a especificar. Cumprida a providência, intime-se o DETRAN/SC requerido para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, bem como indicar se deseja a produção de outras provas. Intimem-se. Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.

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