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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007135-59.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE: SCHMITT COMERCIO DE COMPENSADOS LTDA ADVOGADO(A): MONIQUE BEPPLER DO AMARANTE (OAB SC039025) ADVOGADO(A): FABIANA DOS SANTOS LINHARES (OAB SC015095) DESPACHO/DECISÃO I- HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes no evento 29.1 e, na forma do art. 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO deste incidente até 10/2/2028. II- De imediato, cancele-se a ordem de bloqueio, via Sisbajud e transfira-se a quantia de R$ 1.000,00, bloqueada em conta de titularidade do executado Marcelo Marinheiro para subconta vinculada ao processo, liberando-se o excedente em favor da parte executada. III- Efetuada a transferência dos valores, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para levantamento da importância indicada no item II, conforme pactuado entre as partes (item 1), ressalvado eventual direito de terceiros. IV- Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
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