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5007131-50.2026.8.21.0007

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007131-50.2026.8.21.0007/RS AUTOR: ERICO JORGE JIMENEZ BOMFIM ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Reitero os termos da decisão anterior (evento 4, DESPADEC1) e concedo a parte autora o derradeiro prazo de 15 dias para acostar aos autos: Comprovação de patrimônio: a) Declaração do imposto de renda; b) Caso não declare IR, deverá ser juntada a Certidão do Registro de Imóveis e Certidão do DETRAN. No silêncio, desde já vai indeferido o pedido de AJG. Nesse caso, deverá promover o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). 2. Do prosseguimento: A parte autora requer a inversão do ônus da prova, a fim de compelir o réu a apresentar aos autos o contrato impugnado (evento 1, INIC1). Contudo, não há comprovação de que o demandante tenha realizado diligências efetivas para obter o referido documento. Diante do exposto, fixo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o autor traga aos autos a cópia do contrato impugnado ou, alternativamente, comprove formalmente a negativa de fornecimento pelo réu, mediante notificação extrajudicial, resposta escrita de recusa ou outro meio idôneo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Após, voltem conclusos para análise. Diligências legais.

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