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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007131-50.2026.8.21.0007/RS
AUTOR: ERICO JORGE JIMENEZ BOMFIM
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Reitero os termos da decisão anterior (evento 4, DESPADEC1) e concedo a parte autora o derradeiro prazo de 15 dias para acostar aos autos:
Comprovação de patrimônio:
a) Declaração do imposto de renda;
b) Caso não declare IR, deverá ser juntada a Certidão do Registro de Imóveis e Certidão do DETRAN.
No silêncio, desde já vai indeferido o pedido de AJG.
Nesse caso, deverá promover o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
2. Do prosseguimento:
A parte autora requer a inversão do ônus da prova, a fim de compelir o réu a apresentar aos autos o contrato impugnado (evento 1, INIC1).
Contudo, não há comprovação de que o demandante tenha realizado diligências efetivas para obter o referido documento.
Diante do exposto, fixo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o autor traga aos autos a cópia do contrato impugnado ou, alternativamente, comprove formalmente a negativa de fornecimento pelo réu, mediante notificação extrajudicial, resposta escrita de recusa ou outro meio idôneo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Após, voltem conclusos para análise.
Diligências legais.